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Se você já se perguntou se uma Sociedade Unipessoal paga anuidade, você não está sozinho. Essa tem sido uma dúvida comum entre os profissionais do direito que optam por essa modalidade de atuação.
Por isso, neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a Sociedade Unipessoal da Advocacia e a questão da anuidade, que sofreu alterações em Outubro de 2023.
Afinal, se as regras do jogo mudaram, é essencial que você fique por dentro para se adaptar e seguir em frente.
Portanto, continue com a gente para entender melhor esse cenário e descobrir como essas mudanças podem afetar o seu dia a dia profissional. Vamos lá?
O que é Sociedade Unipessoal de Advocacia?
Antes de saber sobre a questão da anuidade, é crucial entender o que exatamente é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia. Esse modelo permite que o advogado faça um CNPJ e atue de forma individual, mas com as vantagens e a formalidade de uma pessoa jurídica.
A Sociedade Unipessoal surgiu como uma alternativa para os profissionais que desejam manter sua autonomia, sem a necessidade de associar-se a outros advogados.
Com essa estrutura, o advogado tem a oportunidade de gerenciar seu próprio negócio, com mais flexibilidade e controle sobre as decisões. Além disso, há benefícios tributários significativos, o que torna essa opção bastante atraente.
Agora que você já sabe o que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, fica mais fácil compreender as particularidades da anuidade nesse contexto. Vamos adiante?
Afinal, a Sociedade Unipessoal paga anuidade?
A resposta curta é não! Embora exista uma taxa de registro paga à OAB do estado em que a sociedade está registrada, as Sociedades Unipessoais estão isentas do pagamento de anuidade.
Até setembro deste ano, a OAB de São Paulo era a exceção, cobrando anuidade dos advogados com Sociedade Unipessoal. No entanto, uma decisão unânime dos Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro de 2023 mudou o jogo.
Eles aprovaram a tese jurídica de que “os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados”, consolidada no Tema 1179.
Isso alinha as Sociedades Unipessoais com as demais sociedades de advogados, que também não estão sujeitas ao pagamento de anuidades à OAB. Vale lembrar que as anuidades continuam obrigatórias para os advogados enquanto pessoas físicas.
Ou seja, entre outras vantagens em abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, a isenção da taxa de anuidade também se destaca do ponto de vista financeiro.
Como funcionava a anuidade para Sociedades Unipessoais?
Até 2022, advogados que tinham CNPJ como Sociedade Unipessoal de Advocacia desembolsavam R$997,30 por ano, conforme a tabela da OAB-SP de 2022. Esse valor podia ser quitado de uma vez com 3% de desconto ou parcelado em até 12 vezes.
Contudo, a OAB de cada região tinha suas próprias regras e opções de pagamento, então sempre era bom checar os detalhes com a seccional local.
Inclusive, os pagamentos podiam ser feitos por boleto, impresso diretamente do site da OAB-SP, ou por cartão de crédito, também através do portal da Ordem.
Havia algum desconto na anuidade para a Sociedade Unipessoal?
A OAB-SP incentivava os novatos na advocacia com descontos progressivos na anuidade. Por exemplo, advogados no primeiro ano de inscrição tinham 50% de desconto, no segundo ano, 30%, no terceiro, 20% e no quarto ano, 10%.
Esses benefícios ajudavam a impulsionar o começo da carreira jurídica. Os valores e condições eram definidos anualmente pelo Conselho Seccional, que levava em conta os custos e investimentos planejados, além de seguir as diretrizes do estatuto da advocacia.
Benefícios da isenção da anuidade para Advogados que possuem Sociedade Unipessoal
A isenção da anuidade para advogados com Sociedade Unipessoal é uma mudança significativa que traz um alívio financeiro bem-vindo. Até o ano passado, essa taxa era uma despesa fixa no orçamento anual dos advogados.
Agora, sem essa cobrança, há uma economia direta que pode ser reinvestida no próprio negócio, seja em marketing, infraestrutura ou até na formação continuada.
Essa isenção também pode ser um estímulo para que mais advogados se lancem no empreendedorismo jurídico ao abrir o CNPJ, fortalecendo a advocacia autônoma e especializada.
Além disso, em tempos de incertezas econômicas, ter uma despesa a menos é um respiro que permite aos profissionais uma maior flexibilidade e segurança financeira, podendo focar em oferecer serviços jurídicos de qualidade sem a preocupação com essa taxa anual.
Ajustando-se à nova realidade sem anuidade com uma contabilidade especializada para advogados
Com a isenção da anuidade para Sociedades Unipessoais, advogados têm mais um motivo para investir em uma contabilidade especializada, como a Pejota.
Afinal, esse suporte contábil não só ajuda a ajustar as finanças à nova realidade sem essa despesa, mas também otimiza a gestão fiscal e tributária do negócio.
Isso porque os profissionais especializados em contabilidade para advogados entendem as nuances da profissão, oferecendo estratégias personalizadas para reduzir custos e aumentar a rentabilidade.
Aliás, uma boa contabilidade garante que você esteja em dia com as obrigações legais, evitando surpresas indesejadas e permitindo que você se concentre no que faz de melhor: advogar.
Conte com a Pejota para questões contábeis da Sociedade Unipessoal de Advocacia
Embora a Sociedade Unipessoal não pague mais anuidade, gerenciar as finanças continua sendo crucial. Com a Pejota, você tem o apoio de uma contabilidade especializada para advogados, garantindo que suas finanças estejam sempre em ordem.
A gente entende as especificidades da sua área e oferece soluções sob medida para o sucesso financeiro do seu negócio.
Portanto, não deixe a contabilidade da sua Sociedade Unipessoal de Advocacia por conta do acaso; escolha a Pejota e fique tranquilo, sabendo que está em boas mãos. Entre em contato! Gostou do conteúdo? Então, continue acompanhando o Blog da Pejota!
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